DECRETO Nº 67706, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970. Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial e da Outras Providencias.

Decreto nº 67.706, de 7 de dezembro de 1970.

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A política de desenvolvimento industrial do País, orientada e dirigida pelo Ministro da Indústria e do Comércio, será conduzida pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial.

Art. 2º

O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI - será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio e integrado pelos seguintes membros:

- Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;

- Ministro da Fazenda;

- Ministro do Interior;

- Ministro das Minas e Energia;

- Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas;

- Presidente do Banco Central do Brasil;

- Presidente do Banco do Brasil Sociedade Anônima;

- Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;

- Presidente da Confederação Nacional da Industria;

- Presidente da Confederação Nacional do Comércio.

Parágrafo único. Nos impedimentos do Ministro da Indústria e do Comércio o Conselho de Desenvolvimento Industrial será presidido pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3º

São atribuições do conselho de Desenvolvimento Industrial:

I - selecionar periodicamente os setores industriais prioritários para o desenvolvimento, de acôrdo com a programação global do Govêrno;

II - definir a política de desenvolvimento industrial, estabelecendo programas e condições para sua implementação;

III - adotar as providências necessárias para compatibilizar os planos regionais de desenvolvimento industrial com os programas e políticas nacionais de desenvolvimento industrial, estabelecidos na forma do inciso II dêste artigo...

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