DECRETO Nº 57676, DE 27 DE JANEIRO DE 1966. Reorganiza a Comissão de Coordenação de Inqueritos e Sindicancias e da Outras Providencias.

Decreto nº 57.676, de 27 de janeiro de 1966.

Reorganiza a Comissão de Coordenação de Inquéritos e Sindicâncias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Comissão de Coordenação de Inquéritos e Sindicâncias (COCIS), instituída pela Portaria nº 268-B, de 10 de outubro de 1961, do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, teve por finalidade a apuração de irregularidades administrativas, que servissem de arrimo à abertura de inquéritos e à instauração de ações penais e cíveis, para a punição dos crimes e para o ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário Público e ao patrimônio de entidades autárquicas ou de sociedades de economia mista;

CONSIDERANDO, ainda, que se faz imperioso dar continuidade a essas atividades, para que tenham remate as providências sugeridas e para que tenham movimentação os mesmos ou novos setores, através das providências já indicadas ou das que venham a ser, inclusive nos casos de revisões administrativas ou judiciais, quando couberem;

CONSIDERANDO mais que, apurada a existência de ilícitos administrativos, penais e civis, em diversas repartições públicas, entidades autárquicas e sociedades de economia mista, como o foi pela Comissão de Coordenação de Inquéritos e Sindicâncias, ratificando, dessarte, as conclusões a que haviam chegado as Comissões de Sindicância, necessário se faz, em estrita obediência à Lei e à Constituição, a adoção das medidas propostas, visando ao resguardo e ao ressarcimento do patrimônio público e das entidades indicadas, assim como à preservação da moralidade administrativa; e

CONSIDERANDO, finalmente, que se faz oportuna a prorrogação da existência dêsse órgão, pelos motivos expostos, agora diretamente subordinado à Presidência da República, a fim de que a sua atuação tenha incidência superposta no âmbito administrativo, no sentido de uma atuação coordenada e harmônica em tôrno dos inquéritos já abertos ou dos que venham a sê-lo, no reexame das decisões nas sindicâncias anteriormente examinadas, no desarquivamento dos respectivos processos e no encaminhamento dêsses resultados a quem de direito,

Decreta:

Art. 1º

A Comissão de Coordenação de Inquéritos e Sindicâncias (COCIS), de que tratam as portarias nºs 268-B, de 10 de outubro de 1961, e 231-B, de 14 de abril de 1964, do Ministro da Justiça e Negócios...

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