DECRETO Nº 68276, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971. Reorganiza o Departamento de Material Belico do Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 68.276, DE 19 DE FEVEREIRO 1971.

Reorganiza o Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º O Departamento de Material Bélico, de que trata o Decreto nº 68.118, de 27 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:

1) Chefia

2) Diretorias

Art. 2º A Chefia do Departamento de Material Bélico, compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) Gabinete

4) Assessoria

Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento de Material Bélico são:

1) Diretoria de Armamento e Munição

2) Diretoria de Motomecanização

3) Diretoria de Material de Engenharia

4) Diretoria de Fabricação e Recuperação

Art. 4º O Ministro de Exército expedirá os atos complementares para execução deste decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 68.118, de 27 de janeiro de 1971, e...

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