LEI ORDINÁRIA Nº 2369, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1954. Reorganiza as Secretarias do Ministerio Publico Federal, Cria o Respectivo Quadro de Pessoal, Reajusta Seus Servidores, Cargos e Vencimentos e da Outras Providencias.
LEI Nº 2.369, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954
Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei.
A Procuradoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Justiça Eleitoral, a Subprocuradoria Geral da República e as Procuradorias da República do Distrito Federal serão atendidas por 4 (quatro) Secretarias, cujo pessoal constituirá o quadro das Secretarias do Ministério Público Federal, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e constará de cargos de carreira, cargos isolados e funções gratificadas, de acôrdo com a discriminação que acompanha esta lei.
Além de funcionários, haverá uma Tabela de Extranumerários-mensalistas para o Ministério Público Federal para atender às Secretarias a que se refere o art. 1º, bem como às Procuradorias da República nos Estados.
Parágrafo único. São transferidas para a Tabela do Ministério Público Federal as funções da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e pertencentes à lotação dos órgãos de que trata êste artigo.
As funções gratificadas serão preenchidas mediante designação do Procurador Geral da República.
Ficam extintas as atuais funções gratificadas de assistente e de auxiliar do Procurador Geral da Justiça Eleitoral e outras previstas para os órgãos de que trata esta lei.
Dentro em 90 (noventa) dias após a publicação desta lei o Procurador Geral da República apresentará o projeto de Regulamento das Secretarias do Ministério Público Federal.
Cabe ao Procurador Geral da República lotar os servidores do Quadro dos Funcionários e da Tabela de Extranumerários nas Secretarias e órgãos do Ministério Público, de acôrdo com as necessidades do serviço.
A Secretaria da Procuradoria Geral da República organizará registro centralizado da vida funcional dos servidores do Ministério Público Federal, mantendo, para êsse fim, a necessária articulação com a Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
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