LEI ORDINÁRIA Nº 2667, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 4.500.000,00 para Atender as Despesas Com os Reparos do Edificio e Aquisição de Equipamento para a Faculdade de Farmacia e Odontologia de São Luiz, Estado do Maranhão Danificada por Incendio.

LEI Nº 2.667, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 para atender às despesas com os reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em...

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