DECRETO Nº 72804, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terreno Rural, Sem Benfeitorias, Destinada a Construção da Estação Repetidora de Microondas 'alto da Serra', e Respectiva Faixa de Acesso, No Municipio de Angra Dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, pela Companhia Telefonica Brasileira - Ctb.

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DECRETO Nº 72.804, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno rural, sem benfeitorias destinada à construção da estação repetidora de microondas "Alto da Serra", e respectiva faixa de acesso, no município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno sem benfeitorias e respectivo trecho da faixa de acesso, a serem desmembradas de maior porção do imóvel denominado "Fazendinha", de propriedade de Ozendo de Carvalho Campos, situadas na localidade de Serra D'Água, 2º Distrito do município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro destinados à construção da estação repetidora de microondas "Alto da Serra", pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2º A área de terreno, com 192,37 m² (cento e noventa e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção do imóvel denominado "Fazendinha", possui a forma de um polígono irregular de 4 (quatro) lados e apresenta as seguintes dimensões, características e confrontações: o lado voltado para o trecho da faixa de acesso e considerado como linha de frente, mede 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) no rumo de 34º 00' NE, confrontando-se com o remanescente de maior porção da propriedade de Rozendo de Carvalho Campos; o 2º segmento faz uma deflexão de 140º00' à direita, mede 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) no rumo de 6º00'SE, confrontando-se com o imóvel denominado "Fazenda Santa Amélia", situado no município de Rio Claro, de propriedade de Raul Rebouças; o 3º segmento faz uma deflexão de 37º 00' à direita, mede 9,00 m (nove metros) no rumo de 31º 00' SW, confrontando-se com o imóvel denominado "Fazenda Santa Amélia" de propriedade de Raul Rebouças; o 4º segmento faz uma deflexão de 93º 00' à direita mede 12,00 m (doze metros) no rumo de 56º00'NW, confrontando-se com o remanescente de maior porção da propriedade de Rozendo de Carvalho Campos e finalmente faz uma deflexão de 90º 00' à direita.

Art. 3º O trecho da faixa de acesso ao terreno tem 107,00m (cento e sete...

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