DECRETO Nº 66952, DE 23 DE JULHO DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area Situada No Municipio de Manaus, Estado do Amazonas, Necessaria a Construção da Estação Repetidora de Microondas de Lajes, Integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a Cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel.

DECRETO Nº 66.952, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no município de Manaus, Estado do Amazonas, necessária à construção da Estação Repetidora de Microondas de Lajes, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na letra "h" do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área situada no lugar denominado Lajes, Município de Manaus, Estado do Amazonas, à margem esquerda do Rio Negro, na confluência dêste com o Rio Solimões, destinada à construção de uma estação repetidora de microondas, assim caracterizada:

Terreno de contorno polígono irregular, com perímetro de 2.752 m (dois mil e setecentos e cinquenta e dois metros) e superfície de 160 638 m2 (cento e sessenta mil e seiscentos e trinta e oito metros quadrados). Compõe-se de quatro áreas adjacentes: área 1 (um) com 19.893 m2 (dezenove mil e oitocentos e noventa e três metros quadrados) de propriedade da Companhia Brasileira de Plantações, sediada na Travessa Huascar de Figueiredo, 1.088, Manaus, Amazonas, quadrilátero com perímetro de 592 m (quinhentos e noventa e dois metros), limitando-se ao norte, oeste e sul com terras dessa Companhia e a leste, com terras do espólio de Arthur Guimarães Ferreira, área 2 (dois), com 8.708 m2 (oito mil setecentos e oito metros quadrados e setecentos e oito metros quadrados), de propriedade do espólio de Arthur Guimarães Ferreira, quadrilátero com perímetro de 571,5 m (quinhentos e setenta e um metros e cinco decímetros), limitando-se ao norte e ao sul com terras do mesmo espólio, a oeste com terras da Companhia Brasileira de Plantações e a leste, com terras do espólio de Fortunata Pereira; área 3 (três), com 11.485 m2 (onze mil e quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade do espólio de Fortunata Pereira, quadrilátero com perímetro de 635,5m (seiscentos e trinta e três metros e cinco decímetros), limitando-se ao norte e ao sul com terras do mesmo espólio, a oeste, com terras do espólio de Arthur Guimarães Ferreira e a leste com terras de Petrônio Pinheiro e Alfredo Jacauna Pinheiro; Área 4 (quatro), com 120,552 m2 (cento e vinte mil e...

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