RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 13 DE JULHO DE 1993. Dispõe Sobre Reposicionamento Dos Servidores do Senado Federal, Centro Grafico do Senado Federal - Cegraf e Centro de Informatica e Processamento de Dados do Senado Federal - Prodasen, e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre reposicionamento dos servidores do Senado Federal, Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF, e Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN, e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, dos cargos das carreiras de Especialização em Atividades Legislativas. Especialização em Informática Legislativa e Especialização Artes Gráficas são reposicionados na Escala de Vencimentos, na forma indicada nos Anexos I e II desta resolução.

Art. 2º

O disposto nesta resolução aplica-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1993.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de julho de 1993.

Senador Humberto Lucena

Presidente

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