DECRETO Nº 28981, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950. Declara de Utilidade Publica a Area de Terreno Necessaria a Formação da Represa do Açude Publico 'aires de Souza', Ex 'jaibara', No Municipio de Sobral, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 28.891, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950.

Declara de utilidade pública a área de terrenos necessária à formação da represa do açude público ?Aires de Sousa?, ex ?Jaíbara?, no município de Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

De acôrdo com os artigos , , alíneas h e p, 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os arts. 17 e 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, a área de terrenos representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, com 556.000 metros quadrados (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados).

Parágrafo único. Tais terrenos pertencentes a Vicente Gomes Parente, são necessários à formação da represa e obras de barragem do açude público ?Aires de Sousa?, ex ?Jaíbara?, já construído no Município de Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º...

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