DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 23 DE MAIO DE 1996. Aprova o Texto do Convenio de Subscrição de Ações, Assinado em 30 de Novembro de 1995, por Meio do Qual a Republica Federativa do Brasil, Representada Pelo Banco Central do Brasil, Tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - Caf.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de maio de 1996

Senador Júlio Campos

Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,

no...

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