DECRETO Nº 57652, DE 19 DE JANEIRO DE 1966. Altera o Artigo 4 do Decreto 57.096 de 19 de Outubro de 1965, que Dispõe Sobre o Regulamento para Eleição Dos Representantes da Lavoura Na Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Cafe.

DECRETO Nº 57.652, DE 19 DE JANEIRO DE 1966.

Altera o art. 4º do Decreto número 57.096 de 19 de outubro de 1965, que dispõe sôbre o Regulamento para eleição dos Representantes da Lavoura na Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O art. 4º do Decreto número 51.096, de 19 de outubro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 4º A Diretoria do Instituto Brasileiro do Café fixará a data de encerramento do alistamento eleitoral para cada pleito.

§ 1º A data de encerramento do período de alistamento eleitoral deverá guardar um interstício de, no mínimo, quarenta e cinco (45) dias em relação à data fixada para o pleito.

§ 2º Somente serão considerados os pedidos apresentados diretamente às unidades alistantes, até às quinze (15) horas da data fixada para o término do prazo de alistamento. As unidades alistantes ficarão obrigadas a remeter ao Departamento de Assistência à Cafeicultura do I.B.C., até o último dia do prazo de alistamento, sob registro postal, todos os pedidos que lhe tiverem sido apresentados?.

Art....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT