DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952. Concede Licença Ao Sr João Cafe Filho, Vice-presidente da Republica, para Ausentar-se do Pais, a Fim de Representar o Governo Brasileiro Na Posse do Novo Presidente da Republica do Chile, Podendo, Eventualmente Visitar Outros Paises Americanos.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos termos do artigo 85 da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISATIVO Nº 60, DE 1952.

Artigo único

É concedido licença ao Senhor João Café Filho, Vice Presidente da República, para ausentar-se do País, a fim de representar o Governo Brasileiro na posse do Presidente da República do Chile podendo, eventualmente, visitar outros países americanos.

SENADO FEDERAL, em 15 de outubro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho

VICE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 18-10-52

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