LEI ORDINÁRIA Nº 11174, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza a Transferencia das Cotas Representativas da Participação da União No Capital da Empresa Serviços Aereos Especializados Medico-hospitalar Conceição Ltda.

LEI Nº 11.174, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

Autoriza a transferência das cotas representativas da participação da União no capital da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Poder Executivo é autorizado a doar, sem encargos, ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. as cem mil cotas representativas da participação da União no capital social da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.

Art. 2o Ficam o Ministério da Saúde e a Procuradoria-Geral da...

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