DECRETO Nº 533, DE 20 DE MAIO DE 1992. Cria a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubae.

1

DECRETO Nº 533, DE 20 DE MAIO DE 1992

Cria a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições do art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804 de 18 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, no Estado de Santa Catarina, a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, com área aproximada de 1.444ha (hum mil quatrocentos e quarenta e quatro hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do perímetro que apresenta a seguinte delimitação baseada nas cartas topográficas V-2-S-E-A-44, V-2-S-E-B-45, V-2-S-E-C-51 e V-2-S-E-D-52, Escala 1:10.000 (Levantamento Aerofotogramétrico do Aglomerado Urbano de Florianópolis) do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e Carta nº 1.904, (Canal Sul da Ilha de Santa Catarina), Escala 1:49.918 do Ministério da Marinha do Brasil: inicia-se no ponto mais avançado em direção norte da ponta do Caiacangamirim, próximo à base áerea de Florianópolis no ponto de coordenadas UTM 6936,745-N e 339,535-E (Ponto I); deste ponto, segue em direção nordeste acompanhando a costa por uma distância aproximada de 550m (quinhentos e cinqüenta metros) até encontrar o manguezal, no ponto de coordenadas UTM 6936,900-N e 740,050-E (Ponto 2); segue em linha reta em direção nordeste acompanhando o limite da zona terrestre do mangue por uma distância aproximada de 500m (quinhentos metros) até o ponto de coordenadas UTM 6937,070-N e 740,520-E (Ponto 3); segue em linha reta em direção norte acompanhando o limite da zona terrestre do mangue por uma distância aproximada de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o ponto de coordenadas UTM 6937,320-N e 740,545-E (Ponto 4); segue em linha reta em direção nordeste acompanhando o limite da zona terrestre do mangue por uma distância aproximada de 670m (seiscentos e setenta metros) coordenadas UTM 6937,860-N e 740,940-E (Ponto 5); segue em linha reta em direção nordeste acompanhando o limite da zona terrestre do mangue por uma distância aproximada de 470m (quatrocentos e setenta metros) até o ponto de coordenadas UTM 6938,100-N e 741,360-E (Ponto 6); segue em linha reta em direção nordeste acompanhando o limite da zona terrestre do mangue por uma distância aproximada de 510m (quinhentos e dez metros) até o ponto de coordenadas UTM 6938,375-N e 741,78-E (Ponto 7); segue em linha reta em direção leste por uma distância aproximada de 370m (trezentos e setenta metros) acompanhando o limite da zona terrestre do mangue até o ponto de coordenadas UTM 6938,410-N e 742,160-E, limite da área de segurança da base aérea de Florianópolis (Ponto 8); segue em linha reta em direção leste acompanhando o limite da zona terrestre do mangue por uma distância aproximada de 310m (trezentos e dez metros) até o ponto de coordenadas UTM 6938,322-N e 742,458-E (Ponto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT