DECRETO Nº 89494, DE 29 DE MARÇO DE 1984. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra Necessarias a Formação do Reservatorio da Usina Hidreletrica de Avila e a Implantação do Canteiro de Obras, da Centrais Eletricas de Rondonia S.a.-ceron, No Estado de Rondonia.
Decreto nº 89.494, de 29 de marçO de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. -CERON, no Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.896/83,
DECRETA:
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 5.462,2319 ha (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, vinte e três ares e dezenove centiares), necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia.
As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nº AVL-10-0020 a 0028, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.896/83, e assim descritas:
ÁREA DO RESERVATÓRIO DA UHE ÁVILA
- tem início no VPE 01 (sobre a ponte do rio Ávila), com o rumo sudeste (AZ 95º13'14"1) e distância de 642,563 m, encontra o vértice 1 no limite esquerdo da faixa de domínio da BR-364, no sentido Vilhena/Pimenta Bueno; do vértice 1, no rumo sudeste (AZ 110º33'21"8) e à distância de 292,492 m encontra o vértice 2; do vértice 2, na mesma direção sudeste (AZ 110º33'21"8) e distância de 683,520 m, situa-se o vértice 3, ainda na faixa de domínio da BR-364, de onde o polígono se afasta a partir deste ponto; do vértice 3, com a direção sudeste (AZ 124º13'05"6) e distância de 7.522,054 m, encontra o vértice 4; do vértice 4, com o rumo sudoeste (AZ 263º53'04"2) e distância de 1.689,615 m, encontra o vértice 5; do vértice 5, na direção sudeste (AZ 175º26'39"2) e distância de 2.517,956 m, encontra o vértice 6; deste vértice, ainda na direção sudeste (AZ 120º37'24"9) e distância de 2.022,004 m, chega ao vértice 7, donde segue a direção sudoeste (AZ 249º16'28"0), na distância de 1.582,403 m e alcança o vértice 8; do vértice 8, volta à direção sudeste (AZ...
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