DECRETO Nº 93949, DE 21 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Formação do Reservatorio da Usina Hidreletrica de Tres Irmãos, da Cesp-companhia Energetica de São Paulo, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 93.949, DE 21 DE JANEIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ?f?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003113/86-93,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 77.253,84 ha (setenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e três hectares e oitenta e quatro ares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos, no rio Tietê, localizado nos Municípios de Andradina, Pereira Barreto, Sud Menucci, Guzolândia, Mirandópolis, Lavínia, Araçatuba, Valparaíso, Guararapes, Turiúba, Buritama, Birigui e Coroados, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº TI-CAD-745, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003113/86-93, e delimitada pela poligonal assim descrita:

MARCOS DA

C O O R D E N A D A S

POLIGONAL

U. T. M.

GEOGRÁFICAS

ENVOLVENTE

N

E

LAT.

LONG.

01=P 3957/2

7.716.655,00

473.685,00

-20°38'56"

  1. 15'09"WG

    02=P 3958/1

    7.715.548,10

    468.759,40

    -20°39'32"

  2. 17'25"WG

    03=E 32

    7.717.612,43

    469.037,46

    -20°38'25"

  3. 17'50"WG

    04=E 320

    7.721.215,32

    475.847,16

    -20°36'28"

  4. 13'54"WG

    05=E 860

    7.721.458,26

    484.391,79

    -20°36'20"

  5. 08'59"WG

    06=P 4457/12

    7.719.740,83

    488.704,82

    -20°37'16"

  6. 06'30"WG

    07=E 1419

    7.715.642,98

    487.675,21

    -20°39'30"

  7. 07'06"WG

    08=E 1588

    7.717.988,08

    490.955,34

    -20°38'13"

  8. 05'13"WG

    09=P 4458/27

    7.717.865,00

    491.212,00

    -20°38'17"

  9. 05'04"WG

    10=P 4458/35

    7.717.915,50

    491.220,70

    -20°38'16"

  10. 05'03"WG

    11=E 1589

    7.717.881,35

    491.500,35

    -20°38'17"

  11. 04'54"WG

    12=E 2326

    7.714.158,96

    498.725,24

    -20°40'18"

  12. 00'44"WG

    13=E 4419

    7.715.253,98

    520.607,42

    -20°39'42"

  13. 48'08"WG

    14=E 6069

    7.697.320,94

    535.318,76

    -20°49'25"

  14. 39'38"WG

    15=E 7804

    7.701.390,85

    549.655,29

    -20°47'11"

  15. 31'23"WG

    16=E 9006

    7.673.675,56

    555.711,08

    -21...

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