DECRETO Nº 93205, DE 02 DE SETEMBRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Com Benfeitorias, Necessaria a Formação do Reservatorio da Usina Hidreletrica de Itaparica, da Companhia Hidro Eletrica do São Francisco-chesf, Nos Estados de Pernambuco e Bahia.
DECRETO Nº 93.205, DE 02 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.138/76,
DECRETA:
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.012,70 km² (hum mil e doze quilômetros quadrados e setenta hectômetros quadrados), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, no rio São Francisco, nos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, e Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº ITA-TOP-A-076, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.138/76, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto 1 de coordenadas N = 9.004.400,00m e E = 585.650,00m, situada na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção da barragem e usina de Itaparica, na cota 310,00m; segue por essa cota, pela margem esquerda por terras dos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, até o ponto 2, de coordenadas N = 9.030.960,00m e E = 504.210,00m; daí deflete-à esquerda com rumo de 90º00' NO e distância 135,00m, onde atinge a curva de nível na cota 305,00m; daí por diante a delimitação passa a ser feita por essa cota até atingir as águas do rio São Francisco nesse nível e com rumo 00º00' SO; deflete à esquerda, cruzando o rio São Francisco, onde na margem direita, em terras do Município de Abaré, volta a encontrar a cota 310,00m; segue por essa cota por terras dos Municípios de Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia e encontra o ponto 3 de coordenadas N = 8.997.600,00m e E...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO