DECRETO Nº 98601, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Formação da Bacia de Acumulação do Reservatorio da Usina Hidreletrica de Serra da Mesa, de Furnas - Centrais Eletricas S.a.

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DECRETO Nº 98.601, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Serra da Mesa, de FURNAS -Centrais Elétricas S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ?f?, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.660/80-7,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 178.450,00 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta hectares), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica da Serra da Mesa, no Rio Tocantins, nos Municípios de Cavalcante, Niquelândia, Barro Alto, Itapaci, Uruaçu, Campinorte, Campinaçu e Minaçu, no Estado de Goiás.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEC.T-SEX-10.208, aprovada mediante ato do diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.660/80-7 e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no Ponto 1, localizado à margem direita do Rio Tocantins, Município de Cavalcante - GO, coordenadas N-8.468.300 e E-791.920; daí segue pelo Rio Tocantinzinho, pela cota 460,50m, numa distância de 100.000,00m, até o Ponto 2, na seção XXIV, localizado nas coordenadas N-8.429.020 e E-814.780; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 3.000,00m, até o Ponto 3, na seção XXV, localizado nas coordenadas N-8.426.800 e E-817.200; segue pela cota 465,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 4, seção XXVI, coordenadas N-8.426.020 e E-818.360; daí, segue pela cota 467,00 metros, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 5, seção XXVII, localizado nas coordenadas N-8.424.600 e E-818.880, ponto final da divisa do Município de Cavalcante - GO; daí, segue pela cota 467,00m, já no Município de Niquelândia - GO, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 6, seção XXVI, localizado nas coordenadas N-8.426.350 e E-817.880; daí, segue pela cota 465,00m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 7, seção XXV, coordenadas N-8.426.300 e E-817.100; daí segue pela cota 464,00m, numa distância de 3.500,00m, até o Ponto 8, seção XXIV, coordenadas...

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