DECRETO Nº 95983, DE 28 DE ABRIL DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra, Com Benfeitorias, Necessaria a Formação da Bacia de Acumulação do Reservatorio da Usina Hidreletrica de Nova Ponte, da Companhia Energetica de Minas Gerais - Cemig, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO N° 95.983, DE 28 DE ABRIL DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessárias à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ?f?, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27000.004636/87-48,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra, com benfeitorias de propriedade particular, no total de 500km2 (quinhentos quilômetros quadrados), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte, no rio Araguari, localizada nos Municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Sacramento, Pedrinópolis, Iraí de Minas, Perdizes, Patrocínio e Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais.

Art. 2°

A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da Planta de Situação n° 11.134-PG/EF-229 (folhas 1/62 a 62/62), aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27000.004636/87-48, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco de concreto NPD-1, cravado na margem esquerda do córrego dos Mendes, junto de uma estrada rural e acerca de 400,00 m de sua confluência com o rio Araguari. Daí, acompanha o córrego dos Mendes, no sentido de montante, até atingir o marco NPD-2, cravado em suas cabeceiras, sob a cerca de limites da faixa de domínio da Rodovia MG-190. Deste marco, toma rumo 27°NE, acompanha a citada cerca numa distância de 245,00m, onde alcança o marco NPD-3. Deste, segue em reta, de rumo 74°NO e, a uma distância de 6.000,00 m, atinge o marco NPD-4; inflete à esquerda, com o rumo de 15°SO, e encontra a 285,00 m o marco NPD-5, na margem da estrada MG-190 Barra do rio Claro. Inflete novamente à esquerda, segue pela margem desta estrada, e a uma distância de 5.458,00 m encontra o marco NPD-6, cravado na cerca da faixa de domínio da MG-190; deste ponto, com o rumo de 47°SE, segue em reta na distância de 50,00 m, onde encontra o marco NPD-7, na outra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT