DECRETO Nº 91809, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Formação do Reservatorio da Usina Hidreletrica de Rosana, da Cesp-companhia Energetica de São Paulo, Nos Estados de São Paulo e Parana.
Decreto nº 91.809, de 18 de outubro de 1985
Declara de utilidade pública de desapropriação, área de terra necessária à formação de reservatório da usina hidrelétrica de Rosana da CESP - Companhia Energética de São Paulo, nos Estados de São Paulo e Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 julho de 1934, e no art. 5º, letra "i", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002024/85-49,
DECRETA:
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 23.899,47 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e nove hectares e quarenta e sete ares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Rosana, no rio Paranapanema, localizado nos Municípios de Teodoro Sampaio, Mirante do Paranapanema e Sandovalina, no Estado de São Paulo; e Diamante do Norte, Terra Rica, Paranavaí, Santo Antônio do Caiuá, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Itaguajé, no Estado do Paraná.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº RO-CAD-007, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002024/85-49, e delimitada pela poligonal assim descrita:
Marcos da Poligonal Envolvente
COORDENADAS
U.T.M
GEOGRÁFICAS
N
E
LAT.
LONG.
01 = MD 5
7.498.860,835
308.885,971
- 22º36'22"
52º51'33" WG
02 = E 13
7.500.816,860
310.870,180
- 22º35'19'"
52º50'23" WG
03 = E 223/1
7.502.953,100
319.995,010
- 22º34'13"
52º45'03" WG
04 = E 658
7.503.690,820
334.362,590
- 22º33'55"
52º36'39" WG
05 = E 711/1
7.507.280,000
333.845,000
- 22º31'58"
52º36'56" WG
06 = E 883
7.504.062,390
340.285,250
- 22º33'44"
52º33'12" WG
07 = E 937
7.507.023,448
340.405,035
- 22º32'08"
52º33'07" WG
08 = E 1034/A
7.502.340,000
341.012,000
- 22º34'41"
52º32'47" WG
09 = E 1182/A
7.498.560,000
347.924,000
- 22º36'46"
52º28'46" WG
10 = E 1397/A
7.500.148,000
355.220,000
- 22º35'57"
52º24'30" WG
11 = E 1639
7.497.490,947
362.797,644
- 22º37'25"
52º20'06" WG
12 = E 1712
7.497.961,347
367.468,977
- 22º37'11"
52º17'22" WG
13 = E 1831
7.498.224,478
372.625,141
- 22º37'04"
52º14'22" WG
14 = E 1917
7.494.361,910
374.197,605
- 22º39'10"
52º13'28" WG
15 = E 1996
7.495.652,581
377.235,805
- 22º38'29"
52º11'41" WG
16 = E 2099
7.498.239,383
379.551,534
- 22º37'05"
52º10'19" WG
17 = E 2227
7.504.055,010
380.179,746
- 22º33'57"
52º09'55" WG
18 = E 2331
7.509.616,368
381.912,228
- 22º30'56"
52º08'53" WG
19 = E 2369
7.512.078,752
379.749,127
- 22º29'36"
52º10'08" WG
20 = E 2430
7.508.850,346
383.419,866
- 22º31'21"
52º08'01" WG
21 = E 2495
7.509.792,39...
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