DECRETO Nº 96401, DE 22 DE JULHO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Formação da Bacia de Acumulação do Reservatorio da Usina Hidreletrica de Segredo, da Companhia Paranaense de Energia-copel, No Estado do Parana.

DECRETO N° 96.401, DE 22 DE JULHO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Segredo, da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.003523/87-14,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.286ha (seis mil, duzentos e oitenta e seis hectares), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Segredo, nos Municípios de Pinhão, Mangueirinha, Palmas e Bituruna, Estado do Paraná.

Art. 2°

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 50030-11421-044, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100 003523/87-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Marcos da

Coordenadas UTM (SAD69)

Poligonal Envolvente

Distância

N

E

01 = RN-US-001-E

7147267.720

387480.500

02 = M-850-E

4005,05

7146038.600

384426.100

03 = M-831-E

2611,62

7145786.281

382681.738

04 = M-800-E

2599,19

7144801.775

383663.730

05 = M-808-E

5453,42

7144866.260

380872.829

06 = M-813-E

6677,08

7141823.250

381680.400

07 = M-824-E

3980,40

7140299.930

381926.410

08 = M-393-E

2516,11

7139234.373

383077.080

09 = M-842-E

4948,52

7136476.950

382080.950

10 = M-442-E

1379,90

7135901.399

382659.648

11 = M-422-E

3800,41

7138295.564

383891.687

12 = M-1817-E

11896,19

7132822.605

389490.108

13 = PD-1132-E

14453,76

7126819.030

384755.750

14 = M-1164-E

14767,77

7131967.757

389933.272

15 = M-1169-E

2054,34

7130617.687

389892.553

Marcos da

Coordenadas UTM (SAD69)

Poligonal Envolvente

Distância

N

E

16 = PD-3034-E

9742,50

7124897.590

391965.330

17 = M-1854-E

5334,55

7129125.000

393780.110

18 = M-1842-E

1677,28

7130314.053

392869.086

19 = M-1857-E

15845,90

7123054.670

398477.867

20 = M-1858-E

5092,55

7122578.734

398610.484

21 = PD-1259-E

5875,20

7119714.210

399240.370

22 = PD-1839-E

5184,89

7...

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