DECRETO Nº 96401, DE 22 DE JULHO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Formação da Bacia de Acumulação do Reservatorio da Usina Hidreletrica de Segredo, da Companhia Paranaense de Energia-copel, No Estado do Parana.
DECRETO N° 96.401, DE 22 DE JULHO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Segredo, da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.003523/87-14,
DECRETA:
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.286ha (seis mil, duzentos e oitenta e seis hectares), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Segredo, nos Municípios de Pinhão, Mangueirinha, Palmas e Bituruna, Estado do Paraná.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 50030-11421-044, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100 003523/87-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
Marcos da
Coordenadas UTM (SAD69)
Poligonal Envolvente
Distância
N
E
01 = RN-US-001-E
7147267.720
387480.500
02 = M-850-E
4005,05
7146038.600
384426.100
03 = M-831-E
2611,62
7145786.281
382681.738
04 = M-800-E
2599,19
7144801.775
383663.730
05 = M-808-E
5453,42
7144866.260
380872.829
06 = M-813-E
6677,08
7141823.250
381680.400
07 = M-824-E
3980,40
7140299.930
381926.410
08 = M-393-E
2516,11
7139234.373
383077.080
09 = M-842-E
4948,52
7136476.950
382080.950
10 = M-442-E
1379,90
7135901.399
382659.648
11 = M-422-E
3800,41
7138295.564
383891.687
12 = M-1817-E
11896,19
7132822.605
389490.108
13 = PD-1132-E
14453,76
7126819.030
384755.750
14 = M-1164-E
14767,77
7131967.757
389933.272
15 = M-1169-E
2054,34
7130617.687
389892.553
Marcos da
Coordenadas UTM (SAD69)
Poligonal Envolvente
Distância
N
E
16 = PD-3034-E
9742,50
7124897.590
391965.330
17 = M-1854-E
5334,55
7129125.000
393780.110
18 = M-1842-E
1677,28
7130314.053
392869.086
19 = M-1857-E
15845,90
7123054.670
398477.867
20 = M-1858-E
5092,55
7122578.734
398610.484
21 = PD-1259-E
5875,20
7119714.210
399240.370
22 = PD-1839-E
5184,89
7...
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