DECRETO Nº 78988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra e Benfeitorias Destinadas a Formação do Reservatorio da Usina Hidroeletrica de Salto Santiago, No Rio Iguaçu, No Estado do Parana, da Centrais Eletricas do Sul do Brasil S. A. - Eletrosul.

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DECRETO Nº 78.988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias destinadas à formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Salto Santiago, no rio Iguaçu, no Estado do Paraná, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.-- ELETROSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b"

do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME 700.137-75,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas, de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, com 17.542,00 ha (dezessete mil quinhentos e quarenta e dois hectares), de propriedade particular situadas nos Municípios de Laranjeiras do Sul Guarapuava, Chopinzinho, Pinhão e Mangueirinha, no Estado do Paraná, necessárias à formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Salto Santiago no rio Iguaçu, cuja concessão foi outorgada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, pelo Decreto nº 70.747, de 22 de junho de 1972.

Art. 2º As áreas de terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação número DIAC-BASS-001 e aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº MME 700.137-75, e assim descritas:

- área total é delimitada por uma poligonal constituída de 32 (tinta e dois) vértices; tem início no vértice V7, situado na margem direita do rio Iguaçu, logo a jusante da barragem da mesma usina, e daí se desenvolve através de 30 (trinta) vértices, de M1 e M30, pelo contorno do reservatório, para chegar no vértice V3 situado na margem esquerda do rio Iguaçu, e também, a jusante da barragem, fechando finalmente no vértice V7. Os vértices V3 e V7, fazem parte da triangulação básica da área da barragem, e têm, respectivamente as seguintes coordenadas em UTM: V3 (N=7.165.617.105 e E=338.031.843); V7 (N=7.166.636.717 e E=336.995.454).

A área em questão começa no vértice V7, situado acima da cota de inundação, na margem direita do Rio Iguaçu no Município de Laranjeiras do Sul. Deste, segue no rumo 83º36'00"NO e distância de 2.143,00 metros até o marco M1; daí, dobra para a direita; e segue o limite no rumo 23º28'22"NE e distância de 14.150,00 metros até o marco M2; deste...

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