DECRETO Nº 95593, DE 05 DE JANEIRO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Formação do Reservatorio da Usina Hidreletrica do Pinhalzinho da Centrais Eletricas de Carazinho S.a. - Eletrocar, No Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO N° 95.593, DE 5 DE JANEIRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.004982/84-46,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 802,28ha (oitocentos e dois hectares e vinte e oito ares), necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2°

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação ?D? aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.004982/84-46, e delimitada pelo parímetro assim descrito:

- tem início no vértice 1, cravado na margem esquerda do rio da Várzea, limite da futura barragem da UHE do Pinhalzinho. Deste ponto segue, pela cota 480, com rumo sudoeste, na distância de 5.520,10m até encontrar o vértice 2. Deste vértice segue, sempre pela cota 480, com rumo sudoeste, na distância de 7.618,40m até o vértice 3. Deste vértice segue com rumo sudeste e distância de 7.426,80m até encontrar o vértice 4. Deste vértice volta ao rumo sudoeste, sempre pela cota 480, e percorre a distância de 11.407,30m até encontrar o vértice 5. Deste vértice, segue com rumo sudoeste, na distância de 7.694,80m, até encontrar o vértice 6. Do vértice 6 segue com rumo nordeste, no qual cruza para a margem direita do rio da Várzea, na distância de 617,20m e encontra-se com o vértice 7. Deste, com rumo nordeste, percorre a distância de 7.147,60m até encontrar o vértice 8. Deste vértice segue com rumo nordeste e distância de 7.388,30m até encontrar-se com o vértice 9. Deste vértice, ainda no rumo nordeste, sempre segue a cota 480 na distância de 6.358,90m até encontrar o vértice 10. Do vértice 10 segue com rumo nordeste e distância de 1.759,20m até encontrar o vértice...

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