LEI ORDINÁRIA Nº 4331, DE 01 DE JUNHO DE 1964. Dispõe Sobre a Aquisição por Governos Estrangeiros No Distrito Federal de Imoveis Necessarios a Residencia Dos Agentes Diplomaticos das Respectivas Missões Diplomaticas.

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LEI Nº 4.331, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aquisição, por Govêrnos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Consideram-se nas condições do § 3º do art. 11 do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro - os imóveis adquiridos, pelos Governos estrangeiros, no Distrito Federal, para residência dos "Agentes Diplomáticos" e "Membros da Missão" das respectivas missões diplomáticas.

§ 1º A aquisição de tais imóveis dependerá sempre da autorização do Ministério das Relações Exteriores, que ajuizará, em cada caso, da necessidade da compra, devendo, para tanto, consultar a Prefeitura do Distrito Federal e a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

§ 2º Os imóveis adquiridos em virtude dessa autorização especial sujeitam-se, para os...

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