DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 20 DE MAIO DE 2004. Aprova o Texto do Acordo Sobre Residencia para Nacionais Dos Estados Partes do Mercosul, Celebrado por Ocasião da Xxiii Reunião do Conselho do Mercado Comum, Realizada em Brasilia, Nos Dias 5 e 6 de Dezembro de 2002.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 210, DE 2004(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, celebrado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, celebrado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de maio de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 10/02/2004.

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