DECRETO Nº 80791, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra e Benfeitorias Necessarias a Ampliação da Vila Residencial da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto, de Furnas - Centrais Eletricas S.a., Nos Municipios de Angra Dos Reis e Parati, No Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 80.791, de 22 de novembro de 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à ampliação da vila residencial da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., nos Municípios de Angra dos Reis e Parati, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.426/77,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 234ha (duzentos e trinta e quatro hectares), necessárias à ampliação da vila residencial da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, nos Municípios de Angra dos Reis e Parati, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação número 162.484-E, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.426/77, e assim descritas:

  1. - área de 38ha (trinta e oito hectares), sem benfeitorias, destinada à ampliação da vila de Operadores, parte do imóvel de propriedade atribuída à PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, confrontando com o mar (baía da Ilha Grande), pelo lado direito com PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., iniciando no vértice 1, situado na praia denominada Batanguera; daí, segue em linha reta 380,40m (trezentos e oitenta metros e quarenta centímetros) com azimute verdadeiro 331º31' (trezentos e trinta e um graus e trinta e um minutos) transpondo a elevação natural do terreno até encontrar o vértice 2 situado no limite da faixa de domínio da BR-101; daí, flete à direita e seguindo em linha reta, pela faixa da BR-101, encontra-se a 1.845,00m (hum mil, oitocentos e quarenta e cinco metros) o vértice 3; daí, flete à direita e com azimute verdadeiro de 151º31' (cento e cinqüenta um graus e trinta e um minutos) segue em linha reta 315,40m (trezentos e quinze metros e quarenta centímetros) até encontrar o vértice 4 situado na praia de Mambucaba, confrontando com terras de FURNAS - Centrais...

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