RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com a CorporaÇÃo Andina de Fomento (caf), No Valor Total de Ate Us$ 319.675.000,00 (trezentos e Dezenove MilhÕes Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Dolares Norte-americanos).
R E S O L U Ç Ã O N°- 30, DE 2012
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 319.675.000,00 (trezentos e dezenove milhões seiscentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 319.675.000,00 (trezentos e dezenove milhões seiscentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Melhorias e Implantação da Infraestrutura Viária do Rio de Janeiro (Pro-Vias)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Rio de Janeiro;
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: US$ 319.675.000,00 (trezentos e dezenove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 3 (três) anos, contado a partir da vigência do contrato;
VI - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, de valores preferencialmente iguais, vencendo-se a primeira aos 42 (quarenta e dois) meses a contar da data de assinatura do contrato;
VII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano e acrescidos de um spread, expresso como percentagem anual de 2,60% a.a. (dois inteiros e sessenta centésimos por cento ao ano). Durante o período de 8 (oito) anos corridos a partir da data de início da vigência do contrato, a CAF se obriga a financiar 0,8% (oito décimos por cento) da taxa de juros. Assim, a margem de 2,60% a.a. (dois inteiros e sessenta centésimos por cento ao ano) corresponderá a 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) nos 8 (oito) primeiros anos, podendo ser ampliado, dependendo da disponibilidade do Fundo Compensatório e a critério da CAF;
VIII - comissões: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) calculados sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;
IX - despesas: custo de avaliação...
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