RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com o Banco Internacional para ReconstruÇÃo e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 480.000.000,00 (quatrocentos e Oitenta MilhÕes de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 24, DE 2012

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam- se a financiar o "Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul (Proredes RS)", de abordagem setorial ampla.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Rio Grande do Sul;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo do Mecanismo de Margem Variável, com taxa de juros baseada na Libor semestral mais margem (spread);

VI - prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses, contado a partir da vigência do contrato;

VII - amortização: em 52 (cinquenta e duas) parcelas semestrais, sucessivas, de valores customizados (percentuais variáveis), pagas em 15 de maio e em 15 de novembro de cada ano, vencendose a primeira em 15 de maio de 2016 e a última em 15 de novembro de 2041;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada semestre determinada pelo Bird e composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem (spread) a ser determinada pelo Bird a cada exercício fiscal;

IX - comissão de crédito: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser debitada na data em que o contrato entrar em efetividade;

X - juros de mora: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano), acrescidos aos...

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