RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Municipio de SÃo Bernardo do Campo a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com o Banco Internacional para ReconstruÇÃo e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 20.820.000,00 (vinte MilhÕes e Oitocentos e Vinte Mil Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 43, DE 2012

Autoriza o Município de São Bernardo do Campo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 20.820.000,00 (vinte milhões e oitocentos e vinte mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de São Bernardo do Campo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 20.820.000,00 (vinte milhões e oitocentos e vinte mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (Programa Mananciais)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de São Bernardo do Campo;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 20.820.000,00 (vinte milhões e oitocentos e vinte mil dólares norte-americanos);

V - modalidade: margem variável (variable spread loan);

VI - desembolso: até 30 de setembro de 2015;

VII - amortização: 50 (cinquenta) parcelas semestrais consecutivas, pagas em 15 de março e em 15 de setembro. Cada uma das parcelas corresponderá a 2% (dois por cento) do valor do empréstimo;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescido de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal;

IX - comissão à vista: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo a ser debitado em até 60 (sessenta) dias depois da data em que o contrato entrar em efetividade (com recursos próprios ou financiada pelos fundos do empréstimo);

X - juros de mora: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano), acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos.

§1º As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos...

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