RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 15 DE JULHO DE 2011. Autoriza o Municipio de São Jose Dos Campos, Estado de São Paulo, a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor de Ate Us$ 85.672.400,00 (oitenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Setenta e Dois Mil e Quatrocentos Dolares Norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 11, DE 2011
Autoriza o Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 85.672.400,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil e quatrocentos dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 85.672.400,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil e quatrocentos dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Estruturação Urbana de São José dos Campos".
A operação de crédito referida no art. 1º será realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: US$ 85.672.400,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil e quatrocentos dólares norte-americanos);
V - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário, com taxa de juros baseada na taxa de juros interbancária praticada em Londres (Libor);
VI - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses, contado a partir da vigência do contrato;
VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses após a da data de vigência do contrato e a última até 20 (vinte) anos após essa mesma data;
VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor, mais o valor líquido de qualquer custo/lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor e mais a margem para empréstimos...
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