DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova o Texto da ResoluÇÃo 1.105, de 30 de Novembro de 2004, que Aprovou o Ingresso da Republica Federativa do Brasil Na OrganizaÇÃo Internacional para as MigraÇÕes - Oim, Bem Como o Texto da ConstituiÇÃo Dessa OrganizaÇÃo Internacional.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2011

Aprova o texto da Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprovou o ingresso da República Federativa do Brasil na Organização Internacional para as Migrações - OIM, bem como o texto da Constituição dessa organização internacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados o texto da Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprovou o ingresso da República Federativa do Brasil na Organização Internacional para as Migrações - OIM, bem como o texto da Constituição dessa organização internacional.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Resolução, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

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