RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 13 DE JUNHO DE 2012. Institui o Premio Merito Ambiental, a Ser Conferido Anualmente Pelo Senado Federal.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 15, DE 2012

Institui o Prêmio Mérito Ambiental, a ser conferido anualmente pelo Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído o Prêmio Mérito Ambiental, destinado a agraciar pessoas naturais ou jurídicas que, no País, tenham desenvolvido iniciativas relevantes na defesa do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável.

Art. 2º

O prêmio consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados e outorga de placa, medalha ou troféu.

Art. 3º

A cerimônia de entrega do prêmio será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.

Art. 4º

A cada ano, o Prêmio Mérito Ambiental será concedido em 3 (três) categorias:

I - Responsabilidade Ambiental: iniciativas de proteção ambiental que promovam crescimento econômico e inclusão social na comunidade;

II - Gestão Sustentável: iniciativas de prevenção ou mitigação dos impactos ambientais das atividades humanas;

III - Inovação Ambiental: iniciativas inéditas para o aprimoramento significativo de sistemas, processos ou produtos, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável.

Art. 5º

As indicações dos candidatos ao prêmio serão encaminhadas pelas entidades e organizações da sociedade civil à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal, que divulgará, anualmente, normas para inscrição, inclusive por meio da rede mundial de computadores (internet).

Parágrafo único. A indicação deverá conter curriculum vitae do indicado ou dos responsáveis pela instituição indicada, documentação comprobatória das atividades realizadas na área ambiental e identificação da categoria a que concorre.

Art. 6º

Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados será constituído o Conselho do Prêmio Mérito Ambiental, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal, 1 (um) representante da sociedade civil organizada, 1 (um) pesquisador com produção científica relevante e 1 (um) representante do setor produtivo ligado ao tema do meio ambiente.

Parágrafo único. O Conselho do Prêmio Mérito Ambiental escolherá...

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