RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Municipio do Recife - Pe a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com o Banco Internacional para ReconstruÇÃo e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 130.000.000,00 (cento e Trinta MilhÕes de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 41, DE 2012

Autoriza o Município do Recife - PE a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município do Recife - PE autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norteamericanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam- se a financiar, parcialmente, o "Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública do Município do Recife".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município do Recife - PE;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: margem variável;

VI - prazo de desembolso: até 30 de abril de 2018;

VII - amortização: em 36 (trinta e seis) parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas em 15 de junho e em 15 de dezembro de cada ano, estimando-se que a primeira vencerá em 15 de junho de 2019, e a última, em 15 de dezembro de 2036;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal;

IX - comissão à vista: até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser paga até 60 (sessenta) dias após a data de efetividade do contrato, com recursos próprios, ou financiada pelos fundos do empréstimo;

X - juros de mora: até 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano), acrescidos aos juros vencidos e ainda não pagos até 30 (trinta) dias transcorridos da data prevista para o seu pagamento.

§ 1º As datas de pagamento do principal, dos encargos...

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