RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Reabre o Prazo Estabelecido No Artigo 4 da ResoluÇÃo 59, de 26 de Novembro de 2010, do Senado Federal, a Fim de que o Estado do Rio Grande do Norte Contrate a OperaÇÃo de Credito Externo Nela Prevista.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº- 71, DE 2012

Reabre o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 59, de 26 de novembro de 2010, do Senado Federal, a fim de que o Estado do Rio Grande do Norte contrate a operação de crédito externo nela prevista.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Fica reaberto, pelo prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da publicação desta Resolução, o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 59, de 26 de novembro de 2010, do Senado Federal.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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