RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Municipio de Aparecida de Goiania, Estado de Goias, a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com a CorporaÇÃo Andina de Fomento (caf), No Valor de Ate Us$ 35.000.000,00 (trinta e Cinco MilhÕes de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 27, DE 2012

Autoriza o Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam- se ao financiamento parcial do "Programa de Reestruturação Viária da Bacia de Ribeirão de Santo Antônio de Aparecida de Goiânia".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 4 (quatro) anos, contado a partir da data da vigência do contrato;

VI - amortização do saldo devedor: em 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira aos 54 (cinquenta e quatro) meses a contar da data de assinatura do contrato;

VII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente e calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread, expresso como percentagem anual, estimado em 2,65% a.a. (dois inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento ao ano);

VIII - juros de mora: em caso de mora, de até 2% a.a. (dois por cento ao ano), acrescidos aos juros aplicáveis ao empréstimo;

IX - comissão de compromisso: até 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;

X - comissão de financiamento: até 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o montante total do empréstimo, devida a partir do início de vigência do contrato e, no mais tardar, na...

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