RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, No Valor Total de Ate Us$ 66.000.000,00 (sessenta e Seis MilhÕes de Dolares Norte-americanos), Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 36, DE 2012

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social".

§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará a inclusão de dotações orçamentárias para o pagamento dos juros e demais encargos do empréstimo, bem como o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito referida no art. 1º são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - valor total: até US$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de dólares norte-americanos);

IV - modalidade: empréstimo do Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;

V - prazo de desembolso: 6 (seis) anos, contado a partir da data de vigência do contrato;

VI - amortização: em parcelas semestrais, consecutivas e na medida do possível iguais, pagas em 10 de maio e em 10 de novembro de cada ano, vencendo-se a primeira parcela na próxima data de pagamento, uma vez transcorridos 6 (seis) anos da data de assinatura do contrato, e a última, o mais tardar, 25 (vinte e cinco) anos após esta data;

VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor, e mais a margem para empréstimos do capital ordinário;

VIII - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta...

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