RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 37, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Municipio de Manaus a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com a CorporaÇÃo Andina de Fomento (caf), No Valor Total de Ate Us$ 21.512.846,00 (vinte e Um MilhÕes, Quinhentos e Doze Mil e Oitocentos e Quarenta e Seis Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 37, DE 2012

Autoriza o Município de Manaus a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 21.512.846,00 (vinte e um milhões, quinhentos e doze mil e oitocentos e quarenta e seis dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Manaus autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 21.512.846,00 (vinte e um milhões, quinhentos e doze mil e oitocentos e quarenta e seis dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional Manaus".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Manaus;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: US$ 21.512.846,00 (vinte e um milhões, quinhentos e doze mil e oitocentos e quarenta e seis dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 4 (quatro) anos, contado a partir da vigência do contrato;

VI - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, de valores preferencialmente iguais, vencendo-se a primeira aos 54 (cinquenta e quatro) meses a contar da data de assinatura do contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread, expresso como percentagem anual, de 2,65% a.a. (dois inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento ao ano), sendo que durante o período de 8 (oito) anos corridos, a partir da data de início da vigência do contrato, a CAF se obriga a financiar 0,80% (oitenta centésimos por cento) da taxa de juros, e, assim, a margem de 2,65% a.a. (dois inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento ao ano) corresponderá a 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento) nos 8 (oito) primeiros anos, podendo ser ampliada, dependendo da disponibilidade do Fundo Compensatório e a critério da CAF;

VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e...

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