Resolução da Câmara dos Deputados nº 134 de 15/10/1958. DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DOS TAQUIGRAFOS, TAQUIGRAFOS REDATORES E TAQUIGRAFOS REVISORES, E MODIFICA A TABELA DE GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS DOS FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA CAMARA DOS DEPUTADOS

RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1958

Dispõe sobre a aposentadoria dos taquígrafos, taquígrafos-redatores e taquígrafos-revisores e modifica a tabela de gratificações adicionais dos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgada a seguinte Resolução:

Art. 1º

O funcionário integrante do Departamento dos Serviços de Taquigrafia - taquígrafo, taquigráfos-redatores ou taquígrafos-revisores - que contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço legislativo sendo, no mínimo 15 (quinze) anos de exercício de taquigrafia na Câmara dos Deputados poderá aposentar-se, nos termos do item II do art. 184 do Estatuto dos Funcionários Públicos civis da União.

Art. 2º

As gratificações adicionais por tempo de serviço, previstas constitucionalmente, para os funcionários do Congresso Nacional, serão assim computadas na câmara dos Deputados: 20% (vinte por cento) ao se registrar o primeiro qüinqüênio; 10% (dez pôr cento) em cada um dos três qüinqüênios imediatos e 5% (cinco pôr cento) por qüinqüênio o seguinte até 35...

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