Resolução da Câmara dos Deputados nº 120 de 24/02/1958. CRIA UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA INVESTIGAR A ORGANIZAÇÃO DE SISTEMA FERROVIARIO NACIONAL.
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1958.
Cria uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a organização do sistema ferroviário nacional.
É criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar, na forma da lei, o seguinte:
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Se foram avaliados nos termos do art. 2º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957 os bens e direitos que constituíram o capital da União na organização da “Rêde Ferroviária Federal S.A.“;
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Se a forma de administração, orientação e controle adotada para as estradas de ferro que lhe foram incorporadas pela “Rede Ferroviária Federal S. A “ obedece aos dispositivos da mesma Lei;
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Se a Lei 3.115, permite que aos diretores da “Rêde Ferroviária Federal S. A” se atribuam percentagens sobre a diminuição do déficit nas estradas de ferro que compõem seu patrimônio;
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Se for legal a anulação de uma concorrência para compra de 16 locomotivas destinadas á Central do Brasil ou se a dita anulação causou ou poderá causar, de futuro, por permitir pedidos de indenizações, prejuízos ao patrimônio da atual “Rede Ferroviária S. A.“;
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Se uma aquisição de 160 locomotivas assentadas pela “Rêde Ferroviária Federal S. A” . esta sendo efetuada de acordo com a lei, se foi procedida de concorrência, se as encomendas já feitas o foram pelos melhores preços e condições;
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Se a empresa japonesa “Hitachi” , por carta de seus representantes no Brasil, a “Aço Solar Ferragens S. A.“, propôs , em 15 de setembro de 1957, ou qualquer outra data, ao Ministério da Viação, montar uma fábrica de locomotivas no Brasil desde que lhe entregassem a encomenda da concorrência que ganhara em 1957 para o fornecimento de 16 locomotivas e mais a encomenda de 160 unidades que estava em condições, tudo com diferença de vinte por cento para menos, dos preços apresentados pelas fábricas americanas e se tal proposta foi recusada e porque motivos;
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Se antes de contratado o empréstimo de cem milhões de dólares já a “Rêde Ferroviária Federal S. A .“ havia feito encomendas por conta do mesmo e em que condições;
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Se diretores da “Rêde Ferroviária Federal S. A.“ ou das estradas de ferro que constituem seu patrimônio são ou foram recentemente sócios de empresas comerciais ou industriais com negócios constantes com a “Rêde ou com as referidas estradas de ferro;
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Se a criação de um “Serviço Rodoviário” na Rêde Ferroviária Federal S. A “ com desmembramento de serviços e bens das estradas de ferro constituiu ato legal e, principalmente, se...
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