Resolução da Câmara dos Deputados nº 38 de 20/07/1960. CRIA COMISSÃO DE INQUERITO PARA INVESTIGAR AS CAUSAS DOS ULTIMOS ACIDENTES AEREOS.
RESOLUÇÃO n, 38, de 1960
(Publ. nº “D.C.N”. de 19-3-1960, pág. 5.680)
Senhor Presidente:
Nos termos do artigo 53 da Constituição Federal, em Combinação com o parágrafo único da Lei nº 1.579, de 1952, e do artigo 32 do Regimento interno, requeremos;
Seja constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de nove membros, para investigar as causas dos últimos acidentes aéreos, os métodos e processos utilizados visando a segurança do vôo na aviação civil, as conseqüências daqueles acidentes sobre o conceito de Brasil e da sua política aviatória, e tudo mais quanto tenha relação com a aviação comercial brasileira, de forma permitir, com base nas conclusões a que chegamos, o estabelecimento de critérios e providencias capazes de corrigir os erros e falhas porventura evidenciados, oferecendo a tripulantes e passageiros o mínimo exigível de proteção e respeito ás suas vidas, sem que se omita o dever de punir os culpados, por faltas graves ou crimes, eventualmente encontrados no decorrer das investigações;
Caberá á Comissão que se constituir apurar:
1 - O entrosamento existente entre os Departamentos técnicos do Ministério da Aeronáutica, na parte concernente á aviação comercial.
2 - Quais os métodos e progressos adotados pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica, para a proteção ao vôo e qual a participação das emprêsas nêsse setor de seguranças; normas e períodos para vistorias de aeronaves; mínimas de gasolina; Maximo de peso permitido, de acordo com as rotas; qual o critério para a seleção do pessoal técnico dos serviços de rotação ao vôo; suas categorias, salários e jornada de trabalho; quais as instalações e recursos de que dispõem os diversos órgãos pertinentes; quais os serviços de segurança e emergências de que dispõe cada aeroporto; se o serviço rádio- meteorológico de proteção ao vôo está sendo feito pelo órgão competente; em caso negativo, esclarecerem o realiza e os motivos por quê;
3 - Como São constituídas as Comissões de Acidentes; qual a participação de aeroviários e aeronautas em tais comissões: se as respectivas conclusões são divulgadas; em hipóteses contrárias, as razões por que não são:
4 - Quais os critérios a que obedecem a elaboração das normas técnicas oficiais e qual a participação, nesse trabalho, das categorias profissionais a ele vinculadas:
5 - Qual o critério adotado para homologação das pistas para cada tipo de aeronave;
6 - As condições e regulamentação do vôo noturno;
7 - se existe...
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