Resolução da Câmara dos Deputados nº 17 de 15/09/1959. CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO SOBRINHO PARA INTEGRAR COMO OBSERVADOR PARLAMENTAR A DELEGAÇÃO BRASILEIRA A IV REUNIÃO DO CONSELHO INTERAMERICANO DE JURISCONSULTOS.

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1959

Concede licença ao Deputado Manoel de Oliveira Franco Sobrinho para integrar, como Observador Parlamentar, a Delegação Brasileira à IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

É concedida licença ao Deputado Manoel de Oliveira Franco Sobrinho para integrar, como Observador Parlamentar, a Delegação Brasileira à IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultas, a realiza-se em Santiago, Chile.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT