Resolução da Câmara dos Deputados nº 16 de 15/09/1959. CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JOSUE DE CASTRO PARA INTEGRAR A DELEGAÇÃO BRASILEIRA A X SESSÃO DA CONFERENCIA DA ORGANIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA A REALIZAR-SE EM ROMA ITALIA.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1959

Concede licença ao Deputado Josué de Castro para integrar a Delegação Brasileira à X Sessão da Conferência da Organização de Alimentação e Agricultura.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

É concedida licença ao Deputado Josué de Castro para integrar a Delegação Brasileira à X Sessão da Conferência da Organização de Alimentação e Agricultura, a realiza-se em Roma, Itália.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1959.

Ranieri Mazzilli

Presidente.

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