Resolução da Câmara dos Deputados nº 39 de 16/11/1981. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 E SEU PARAGRAFO 1 DA RESOLUÇÃO 31, DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1981

Dá nova redação ao art. 1 e seu § 1º da Resolução nº 31, de 6 de setembro de 1979.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

O art. 1º e seu § 1º da Resolução nº 31, de 6 de setembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os cargos em comissão são privativos dos servidores, em atividade, do Quadro e da Tabela Permanentes da Câmara dos Deputados, integrantes de Categorias Funcionais de nível superior, ressalvada a situação dos atuais ocupantes desses cargos.

§ 1º Os cargos de Assessor Técnico e de Assessor Administrativo serão providos mediante recrutamento amplo, por indicação dos titulares dos respectivos órgãos de lotação”.

Art. 2º

A alínea c do art. 4º da Resolução nº 35, de 27 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................................................

a)................................................................................

b).................................................................................

  1. Ajudante “A”, ocupante de cargo ou emprego de Assistente de Plenário, Agente de Portaria ou Auxiliar Operacional de Serviço Diversos (Garção ou Copeiro)”.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua...

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