Resolução da Câmara dos Deputados nº 56 de 04/12/1979. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2 E A DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO 9, DE 27 DE JUNHO DE 1975, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1979

Altera a redação do art. 2º e a do parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

O art. 2º da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para as atividades da Câmara dos Deputados, inerentes às Categorias Funcionais de Técnico Legislativo, Taquígrafo Legislativo, Assistente Legislativo e Inspetor de Segurança Legislativa, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, só se nomearão funcionários cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio.”

Art. 2º O parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Categorias Funcionais de Técnico Legislativo, Taquígrafo Legislativo, Assistente Legislativo e Inspetor de Segurança Legislativa, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo.”

Art. 3º Os empregos vagos da Classe “A” da Categoria Funcional de Agente de Segurança Legislativa, existentes na Tabela Permanente em decorrência da aprovação desta Resolução, serão providos exclusivamente mediante aplicação de processamento especial, nos moldes do previsto na Resolução nº 8, de 27 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT