Resolução da Câmara dos Deputados nº 49 de 13/11/1980. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DESTINADA A APURAR IRREGULARIDADES, DISTORÇÕES E DEFICIENCIAS NO FUNCIONAMENTO DO ENSINO PAGO NO PAIS.

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1980

Dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar irregularidades, distorções e deficiências no funcionamento do ensino pago no País.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar irregularidades, distorções e deficiências no funcionamento do ensino pago no País.

Art. 2º

A Comissão será constituída de 11 (onze) membros e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua instalação, para a execução de seus trabalhos.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 13 de novembro de 1980.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.

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