Resolução da Câmara dos Deputados nº 19 de 26/05/1980. ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS.

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1980

Altera a Resolução nº 20/71.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução;

Art. 1º

Fica criada a Coordenação de Habitação, subordinada à 4ª Secretaria da Mesa da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. A subordinação referida neste artigo faz sem prejuízo:

I - da supervisão da 1º Secretaria prevista no art. 19 do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 30, de 1972:

II - da orientação normativa, controle técnico e fiscalização específica dos órgãos centrais de sistema previstos no art. 130 da Resolução nº 20, de 1971:

III - da ordenação de despesas delegada ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados;

IV - do controle dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial previsto na legislação vigente.

Art. 2º

A Coordenação de Habitação compete desenvolver as atividades de administração dos imóveis funcionais controlar a ocupação e manutenção dos imóveis; promover o controle, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos distribuídos às unidades ocupadas; controlar a manutenção, conservação e vigilância dos blocos de apartamentos e áreas adjacentes; movimentar adiantamentos autorizados pelo Diretor-Geral, na forma da legislação vigente, para atender despesas de pronto pagamento; providenciar, de acordo com normas do processo licitatório e até o limite de convite, a aquisição de material permanente, de consumo e realização de serviços; encaminhar à Diretoria-geral, através do 4º Secretário, as solicitações de material cuja aquisição exija a interveniência da Comissão Permanente de Licitações.

Parágrafo único. A Coordenação de Habitação tem a seguinte estrutura:

  1. Seção de Imóveis Funcionais;

  2. Seção de Bens Móveis Funcionais;

  3. Seção de operações;

  4. Seção de Vistorias.

Art. 3º

À Seção de Imóveis Funcionais compete executar as atividades de administração dos imóveis residenciais; controlar a ocupação das unidades, a manutenção dos apartamentos e a conservação, limpeza e vigilância dos blocos e áreas adjacentes; atestar a prestação de serviços de terceiros .

Art. 4º

À Seção de Bens Móveis Funcionais compete a distribuição, redistribuição, controle e recuperação dos móveis, equipamentos e materiais...

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