Resolução do Congresso Nacional nº 3 de 11/12/2003. ALTERA A RESOLUÇÃO 1, DE 2001-CN.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2003-CN

Altera a Resolução nº 1, de 2001-CN.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º

O § 1º do art. 25 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, alterado pela Resolução nº 2, de 2003, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25................................................

§ 1º Nas bancadas estaduais integradas por mais de 18 (dezoito) parlamentares, a representação do Senado Federal de cada Estado proporá 3 (três) emendas de caráter estruturante, a serem apreciadas nos termos do inciso II deste artigo".

Art. 2º

A Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, e suas alterações perderam sua eficácia a partir de 30 de agosto de 2004.

Congresso Nacional, em 11 de dezembro de 2003.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2003-CN(*)

Altera a Resolução nº 1, de 2001-CN.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º

O § 1º do art. 25 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, alterado pela Resolução nº 2, de 2003, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25................................................

§ 1º Nas bancadas estaduais integradas por mais de 18 (dezoito) parlamentares, a representação do Senado Federal de cada Estado proporá 3 (três) emendas de caráter estruturante, a serem apreciadas nos termos do inciso II deste artigo".(NR)

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