Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 05/12/1979. APROVA O III PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 2º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e eu, SENADOR LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, de 1979 (CN)
Aprova o III Plano Nacional de Desenvolvimento.
É aprovado o III Plano Nacional de Desenvolvimento com as seguintes ressalvas:
RESSALVA Nº 1
Inclua-se, após o 2º período da pág. 79, o seguinte:
"Deverá proceder a União a profundo reexame da atual organização política e divisão territorial do País, com vista ao pleno atendimento do objetivo de correção das disparidades regionais e sub-regionais."
RESSALVA Nº 2
Acrescenta-se ao 3º parágrago da pág. 81, após a expressão "...Capital Federal." o seguinte:
, alentando, quanto possível, as verbas do Polocentro e dos outros programas em realização.
RESSALVA Nº 3
Substitua-se, na pág. 81, o 2º parágrafo pelo seguinte:
"No Centro-Oeste, o esforço de desenvolvimento privilegiará as ações voltadas para a máxima mobilização possível de seu vasto potencial agropecuário e agroindustrial, inclusive nas áreas dos cerrados. Buscar-se-á conjugar a atuação das diferentes esferas de Governo particularmente o dilargamento das fronteiras do Polocentro e dos outros programas existentes para o apoio direto à diversificação e expansão das atividades produtivas e para a ampliação e consolidação da infra-estrutura econômica e social, particularmente dos transportes, energia, comunicações e sistema de armazenagem e silos."
RESSALVA Nº 4
No 3º parágrafo da pág. 81, onde se lê: "Continuará prioritário o apoio à implantação e consolidação do Estado do Mato Grosso do Sul."
Leia-se:
Em observância às disposições da Lei Complementar nº 31, continuará prioritário o apoio do Governo Federal à implantação do Estado do Mato Grosso do Sul e à consolidação do Estado do Mato Grosso.
RESSALVA Nº 5
ii
Na pág. 57, 3º parágrafo, onde se lê:
Conseqüentemente, as principais definições...
Leia-se:
Conseqüentemente, as principais indicações...
RESSALVA Nº 6
Na pág. 58, 1º parágrafo, substitua-se o período:
" - conceder prioridade e apoio..." pelos seguintes:
- conceder prioridade e apoio integral à substituição do uso de derivados do petróleo. Os respectivos programas devem concentrar-se nas soluções já testadas e comprovadamente viáveis, a exemplo do carvão como substituto da nafta para gás, do óleo combustível para a indústria cimenteira, aliado ao alcatrão oriundo do babaçu; do álcool como substituto dos automotivos.
- os projetos devem contemplar, de preferência, regiões adrede escolhidas, onde as condições ecológicas e sócio-econômicas propiciem maior rapidez de resposta ao problema, resguarde aceitáveis níveis de eficiência privada, evite pontos de estrangulamento ou excessos não comercializáveis de produtos energéticos e, acima de tudo, facilitem a política de correção dos desníveis regionais.
RESSALVA Nº 7
Ao final do último item do setor Educação e Cultura, à pág. 60, acrescente-se o seguinte:
- apoio ao desenvolvimento das pesquisas, notadamente tecnológicas, com vistas às necessidades do País;
- apoio à valorização do Professor;
- definição do papel da escola privada no desenvolvimento da educação e da cultura no País.
RESSALVA Nº 8
Ao final do 1º parágrafo da pág. 58, onde se lê:
os projetos devem contemplar os setores e localidades que lhes proporcionem a máxima economicidade, evitando-se pontos de estrangulamento ou excessos não comercializáveis de produtos energéticos;
leia-se:
"..onde as condições ecológicas e sócio-econômicas propiciem maior potencial de respostas em termos de resultados físicos, resguardem aceitáveis níveis de eficiência privada, evitem pontos de estrangulamento ou excessos não comercializáveis de produtos energéticos e facilitem a política de correção dos desníveis regionais."
RESSALVA Nº 9
Após o 1º período do Setor "Habitação Popular", à pág. 65 acrescente-se o seguinte item:
Criar condições para que haja possibilidade de obtenção de áreas urbanas onde se instalem as populações de baixa renda.
RESSALVA Nº 10
Acrescente-se ao Setor Transportes, ao final da pág. 70, a seguinte linha principal de ação:
- aproveitamento das linhas naturais de circulação, preferencialmente, como corredores de transportes.
RESSALVA Nº 11
Acrescente-se às medidas que beneficiem o Nordeste, após o 3º parágrafo, à pág. 79, o seguinte:
"Estimulando-se, ainda, o aumento de atividades terciárias para oferecer novas oportunidades de trabalho, com indicação do "corredor de exportação" que propicie a inversão do tráfego do Sul para o Nordeste."
RESSALVA Nº 12
Acrescente-se no final do Setor Transportes, à pág. 70, o seguinte item:
O Governo deverá proceder à criação do Fundo Nacional de Transportes, com vistas ao financiamento adequado e tempestivo dos projetos especiais do Setor.
RESSALVA Nº 13
Acrescente-se, no final do Setor Energético, à pág. 59, o seguinte item:
O Governo deverá patrocinar o estabelecimento de uma política nacional de recursos hídricos.
RESSALVA Nº 14
Forças Armadas
Suprima-se no 2º parágrafo, à pág. 91, a expressão:
"...coordenadas pelo Estado Maior das Forças Armadas..."
RESSALVA Nº 15
Substitua-se o "Capítulo II - Objetivos" - págs. 5 a 9 pelo seguinte:
"CAPÍTULO II - Os Grandes Objetivos Nacionais".
O objetivo síntese deste III PND é a construção de uma sociedade desenvolvida, livre, equilibrada e estável, em benefício de todos os brasileiros, no menor prazo possível.
Para tanto, a ação governamental procurará rezalizar, prioritariamente, os seguintes objetivos nacionais:
I - Acelerado crescimento da renda e do emprego:
Dentro das limitações fixadas pela política de combate à inflação e de equilíbrio do balanço de pagamentos, buscar-se-à alcançar uma elevada taxa de crescimento que assegure a criação de oportunidades de emprego em nível suficiente para ocupar de forma produtiva os novos contigentes de mão-de-obra que afluem ao mercado, e bem assim para absorver progressivamente os contigentes de desempregados e subempregados autalmente atualmente existentes.
O aceleredo crescimento que se pretende para a sociedade brasileira deverá assentar-se, preferencial e prioritariamente, na empresa privada nacional, através do seu efetivo fortalecimento.
II - Melhoria da distribuição de renda, com redução dos níveis de pobreza absoluta e elevação dos padrões de bem-estar das classes de menor poder aquisitivo:
É fato reconhecido que a acelerada expsão econômica da última década beneficiou de uma forma desigual as diferentes classes sociais do País, pois a renda média das populações de menor poder aquisitivo foi a que cresceu com menor rapidez.
Não obstante, esta constatação não invalida a opção de crescer rápido. Uma das razões que fundamentam esta opção é exatamente a necessidade de criação de mais empregos, de modo a proporcionar a democratização das oportunidades de trabalho e a melhoria da qualidade de vida das...
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