Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 05/12/1979. APROVA O III PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 2º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e eu, SENADOR LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, de 1979 (CN)

Aprova o III Plano Nacional de Desenvolvimento.

Artigo único

É aprovado o III Plano Nacional de Desenvolvimento com as seguintes ressalvas:

RESSALVA Nº 1

Capítulo V
Seção 2

Inclua-se, após o 2º período da pág. 79, o seguinte:

"Deverá proceder a União a profundo reexame da atual organização política e divisão territorial do País, com vista ao pleno atendimento do objetivo de correção das disparidades regionais e sub-regionais."

RESSALVA Nº 2

Capítulo V
Seção 2

Acrescenta-se ao 3º parágrago da pág. 81, após a expressão "...Capital Federal." o seguinte:

, alentando, quanto possível, as verbas do Polocentro e dos outros programas em realização.

RESSALVA Nº 3

Capítulo V
Seção 2

Substitua-se, na pág. 81, o 2º parágrafo pelo seguinte:

"No Centro-Oeste, o esforço de desenvolvimento privilegiará as ações voltadas para a máxima mobilização possível de seu vasto potencial agropecuário e agroindustrial, inclusive nas áreas dos cerrados. Buscar-se-á conjugar a atuação das diferentes esferas de Governo particularmente o dilargamento das fronteiras do Polocentro e dos outros programas existentes para o apoio direto à diversificação e expansão das atividades produtivas e para a ampliação e consolidação da infra-estrutura econômica e social, particularmente dos transportes, energia, comunicações e sistema de armazenagem e silos."

RESSALVA Nº 4

Capítulo V
Seção 2

No 3º parágrafo da pág. 81, onde se lê: "Continuará prioritário o apoio à implantação e consolidação do Estado do Mato Grosso do Sul."

Leia-se:

Em observância às disposições da Lei Complementar nº 31, continuará prioritário o apoio do Governo Federal à implantação do Estado do Mato Grosso do Sul e à consolidação do Estado do Mato Grosso.

RESSALVA Nº 5

Capítulo V
Seção 1

ii

Na pág. 57, 3º parágrafo, onde se lê:

Conseqüentemente, as principais definições...

Leia-se:

Conseqüentemente, as principais indicações...

RESSALVA Nº 6

Capítulo V
Seção 1 ii

Na pág. 58, 1º parágrafo, substitua-se o período:

" - conceder prioridade e apoio..." pelos seguintes:

- conceder prioridade e apoio integral à substituição do uso de derivados do petróleo. Os respectivos programas devem concentrar-se nas soluções já testadas e comprovadamente viáveis, a exemplo do carvão como substituto da nafta para gás, do óleo combustível para a indústria cimenteira, aliado ao alcatrão oriundo do babaçu; do álcool como substituto dos automotivos.

- os projetos devem contemplar, de preferência, regiões adrede escolhidas, onde as condições ecológicas e sócio-econômicas propiciem maior rapidez de resposta ao problema, resguarde aceitáveis níveis de eficiência privada, evite pontos de estrangulamento ou excessos não comercializáveis de produtos energéticos e, acima de tudo, facilitem a política de correção dos desníveis regionais.

RESSALVA Nº 7

Capítulo V
Seção 1 III

Ao final do último item do setor Educação e Cultura, à pág. 60, acrescente-se o seguinte:

- apoio ao desenvolvimento das pesquisas, notadamente tecnológicas, com vistas às necessidades do País;

- apoio à valorização do Professor;

- definição do papel da escola privada no desenvolvimento da educação e da cultura no País.

RESSALVA Nº 8

Capítulo V
Seção 1 II

Ao final do 1º parágrafo da pág. 58, onde se lê:

os projetos devem contemplar os setores e localidades que lhes proporcionem a máxima economicidade, evitando-se pontos de estrangulamento ou excessos não comercializáveis de produtos energéticos;

leia-se:

"..onde as condições ecológicas e sócio-econômicas propiciem maior potencial de respostas em termos de resultados físicos, resguardem aceitáveis níveis de eficiência privada, evitem pontos de estrangulamento ou excessos não comercializáveis de produtos energéticos e facilitem a política de correção dos desníveis regionais."

RESSALVA Nº 9

Capítulo V
Seção 1 - iii

Após o 1º período do Setor "Habitação Popular", à pág. 65 acrescente-se o seguinte item:

Criar condições para que haja possibilidade de obtenção de áreas urbanas onde se instalem as populações de baixa renda.

RESSALVA Nº 10

Capítulo V
Seção I v

Acrescente-se ao Setor Transportes, ao final da pág. 70, a seguinte linha principal de ação:

- aproveitamento das linhas naturais de circulação, preferencialmente, como corredores de transportes.

RESSALVA Nº 11

Capítulo V
Seção 1

Acrescente-se às medidas que beneficiem o Nordeste, após o 3º parágrafo, à pág. 79, o seguinte:

"Estimulando-se, ainda, o aumento de atividades terciárias para oferecer novas oportunidades de trabalho, com indicação do "corredor de exportação" que propicie a inversão do tráfego do Sul para o Nordeste."

RESSALVA Nº 12

Capítulo V
Seção 1 v

Acrescente-se no final do Setor Transportes, à pág. 70, o seguinte item:

O Governo deverá proceder à criação do Fundo Nacional de Transportes, com vistas ao financiamento adequado e tempestivo dos projetos especiais do Setor.

RESSALVA Nº 13

Capítulo V
Seção 1 ii

Acrescente-se, no final do Setor Energético, à pág. 59, o seguinte item:

O Governo deverá patrocinar o estabelecimento de uma política nacional de recursos hídricos.

RESSALVA Nº 14

Capítulo VI
Seção 2

Forças Armadas

Suprima-se no 2º parágrafo, à pág. 91, a expressão:

"...coordenadas pelo Estado Maior das Forças Armadas..."

RESSALVA Nº 15

Capítulo II

Substitua-se o "Capítulo II - Objetivos" - págs. 5 a 9 pelo seguinte:

"CAPÍTULO II - Os Grandes Objetivos Nacionais".

O objetivo síntese deste III PND é a construção de uma sociedade desenvolvida, livre, equilibrada e estável, em benefício de todos os brasileiros, no menor prazo possível.

Para tanto, a ação governamental procurará rezalizar, prioritariamente, os seguintes objetivos nacionais:

I - Acelerado crescimento da renda e do emprego:

Dentro das limitações fixadas pela política de combate à inflação e de equilíbrio do balanço de pagamentos, buscar-se-à alcançar uma elevada taxa de crescimento que assegure a criação de oportunidades de emprego em nível suficiente para ocupar de forma produtiva os novos contigentes de mão-de-obra que afluem ao mercado, e bem assim para absorver progressivamente os contigentes de desempregados e subempregados autalmente atualmente existentes.

O aceleredo crescimento que se pretende para a sociedade brasileira deverá assentar-se, preferencial e prioritariamente, na empresa privada nacional, através do seu efetivo fortalecimento.

II - Melhoria da distribuição de renda, com redução dos níveis de pobreza absoluta e elevação dos padrões de bem-estar das classes de menor poder aquisitivo:

É fato reconhecido que a acelerada expsão econômica da última década beneficiou de uma forma desigual as diferentes classes sociais do País, pois a renda média das populações de menor poder aquisitivo foi a que cresceu com menor rapidez.

Não obstante, esta constatação não invalida a opção de crescer rápido. Uma das razões que fundamentam esta opção é exatamente a necessidade de criação de mais empregos, de modo a proporcionar a democratização das oportunidades de trabalho e a melhoria da qualidade de vida das...

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