Resolução do Congresso Nacional nº 2 de 16/06/2000. DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS BANCADAS MINORITARIAS NA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES MISTAS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único, do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2000-CN.

Dispõe sobre a participação das bancadas minoritárias na composição das comissões mistas.

O CONGRESSO NACIONAL,

RESOLVE:

Art. 1º

A fim de atender ao disposto no § 1º do art. 58, da Constituição Federal, é acrescentado à Resolução nº 1, de 1970-CN-Regimetno Comum, o seguinte artigo:

“Art. 10-A. O número de membros das comissões mistas estabelecido neste Regimento, nas resoluções que o integram e no respectivo ato de criação é acrescido de mais uma vaga na composição destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional, que será preenchida em rodízio, exclusivamente, pelas bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participar das referidas comissões.”

Art. 2º

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT