Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 28/01/2000. ALTERA A RESOLUÇÃO 1, DE 1970-CN, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, e eu, HERÁCLITO FORTES, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE da Mesa do CONGRESSO NACIONAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

resolução nº 1, de 2000-CN

Altera a Resolução nº 1, de 1970-CN, que dispõe sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional.

O CONGRESSO NACIONAL, resolve:

Art. 1º

A Resolução nº 1, de 1970-CN, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 139-A. O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há mais de três legislaturas, será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará à sanção, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação.

§ 1º O relator do projeto na Casa em que se finalizar sua tramitação no Congresso Nacional, antes de apresentar perante a Comissão respectiva seu parecer, encaminhará ao Presidente da Casa relatório apontando as alterações necessárias para atualizar o texto do projeto em face das alterações legais aprovadas durante o curso de sua tramitação.

§ 2º O relatório mencionado no § 1º será encaminhado pelo Presidente à outra Casa do Congresso Nacional, que o submeterá à respectiva Comissão de Constituição e Justiça.

§ 3º A Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecerá parecer sobre a matéria, que se limitará a verificar se as alterações propostas...

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